sexta-feira, 31 de julho de 2009

PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME


Ontem finalmente aprovou-se a lei que estabelece a presunção da paternidade: nos casos em que o suposto pai se recusa a proceder com os exames comprobatórios (especialmente o de DNA), ele já é caracterizado como responsável pela criança, inclusive tendo obrigações quanto à pensão alimentícia.

Alguém poderia argumentar que, sancionada a lei, o cidadão passa a ser culpado até que se prove o contrário! Obviamente, não se trata disto. A situação a que chegamos realmente exigia medidas mais sérias, coibindo a impunidade. Com o descompromisso agregado à sexualidade, o número de filhos não planejados aumentou. Muitos homens, amantes presentes, passaram a pais ausentes - ou fugitivos, como no caso de um rapaz com que eu comecei a estudar a Bíblia, foragido da polícia por dever a pensão alimentícia (depois, passou a fugir dos estudos...).

Entrementes, tudo poderia ser evitado seguindo-se como princípio a sexualidade restrita a um compromisso monogâmico vitalício (acho que "casamento" é um nome mais simplificado; mas como desperta alergia em alguns...). Não sendo o caso, leis mais rígidas e medidas exemplares parecem ser uma solução. Ao menos, de forma paliativa.

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